No Estado do Ceará, condenados por maus-tratos a animais estão proibidos de assumir cargos no serviço público.

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Foi sancionada, no dia 8 de julho de 2025, a Lei Estadual nº 19.372/2025, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de maus-tratos a animais no âmbito da administração pública estadual do Ceará. A norma, de iniciativa parlamentar, foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data.
Pessoas condenadas por maus-tratos a animais no Ceará não poderão mais ocupar cargos comissionados no serviço público estadual. O secretário de Proteção Animal do Ceará, Erich Douglas, também esteve presente na assinatura da sanção, reforçando o compromisso do Estado com a causa animal.

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