
Crédito de Imagem: Senado Federal
Ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (31 de julho). Projeto foi aprovado pela Câmara no início de julho. Sancionada dia 30 de julho de 2025 a LEI Nº 15.183, DE 30 DE JULHO DE 2025.A proposta, que tramitava no Congresso desde 2013, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho.
A partir de agora, está proibido o teste de cosméticos, produtos de higiene e perfumes em animais domésticos e selvagens. O PLC 70/2014, que teve origem na Câmara, altera apenas a lei sobre produtos estéticos, sendo os testes de medicamentos em animais ainda uma prática legal. A lei estabelece que em um prazo de dois anos as empresas deverão encontrar métodos alternativos de testagem, como as já usadas internacionalmente, e deixar claro na embalagem do produto que não houve testagem em animais. A Lei 15.183, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos com fins estéticos e de limpeza corporal, ou para ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
