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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a entrada de animais domésticos em unidades públicas e privadas de saúde para visitar pacientes internados. Pelo texto, o acesso dos animais aos estabelecimentos dependerá de: autorização da equipe de saúde responsável pelo paciente; comprovante de vacinação e atestado de saúde e comportamento emitido por veterinário, com validade a ser definida em regulamento; compatibilidade da espécie e do tamanho do animal às condições de segurança e funcionamento do local.
A Lei 14.768, originada do Projeto de Lei 87/24, de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP), visa oferecer aos pacientes a companhia de seus pets durante o período de internação, com regras para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Os pets deverão ser transportados em caixas ou recipientes adequados, ou, quando permitido, com coleira, peitoral e guia. Caso seja necessário, o uso de focinheira também poderá ser exigido. Para garantir que as visitas ocorram de maneira ordenada, o animal deverá estar acompanhado por um familiar do paciente ou uma pessoa habituada a manuseá-lo. Pela proposta, serão proibidas visitas de animais a áreas restritas que exigem controle especial de infecção. Isso inclui unidades de terapia intensiva, centros cirúrgicos, áreas de isolamento e locais de manipulação de medicamentos e alimentos.
Fonte: Agência Câmara de NotíciasOs hospitais, por sua vez, terão a responsabilidade de criar normas internas para regular essas visitas, definindo local e duração dos encontros. A duração máxima da visita será de 30 minutos, sempre respeitando o bem-estar do animal. As visitas deverão ser agendadas previamente, e o local será determinado pela administração do hospital, em consenso com a equipe médica, para garantir a segurança de todos os pacientes.
