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O que determina a nova lei é a obrigatoriedade de gravação em Pet shops de Porto Alegre que agora são obrigados por lei a registrar em vídeo todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. Com prazo de adaptação de 3 meses para que os estabelecimentos se adaptem às exigências (prazo que já expirou, e a regra entrou em vigor) já que a lei foi publicada no Diário Oficial do Município em novembro de 2025, os vídeos devem ser mantidos por pelo menos 7 dias, os tutores dos animais têm o direito de solicitar e acessar as imagens referentes ao atendimento de seus pets. O estabelecimento que não cumprir a norma pode ser multado em 1.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), valor que hoje corresponde a cerca de R$ 6 mil. A fiscalização ocorrerá principalmente por meio de denúncias dos consumidores, que devem ser feitas pelo telefone 156 da Prefeitura de Porto Alegre. A medida foi pensada para inibir maus-tratos e dar mais segurança e tranquilidade aos tutores, oferecendo um mecanismo de fiscalização nos serviços prestados pelos pet shops. A lei também busca fortalecer a confiança nos estabelecimentos que atuam de forma adequada, servindo como um diferencial de qualidade no mercado local. Segundo reportagens, muitos pet shops estão adaptando suas rotinas para cumprir a nova exigência, e alguns veem isso como uma oportunidade de reforçar a confiança de seus clientes.
